Todo ano, empresas e pessoas pagam imposto de renda. A doação incentivada é a possibilidade, prevista em lei, de escolher para onde vai uma parte desse imposto: em vez de ir só para a arrecadação geral, o valor financia um projeto social aprovado pelo governo.
Como funciona, em uma frase
A empresa (ou a pessoa) faz um aporte a um projeto aprovado e abate esse valor do imposto de renda devido, até um limite definido em cada lei.
Um exemplo simples
Imagine uma empresa do lucro real que vai pagar R$ 1 milhão de IRPJ (na alíquota de 15%, sem o adicional) no ano.
- Pela Lei de Incentivo ao Esporte, ela pode destinar até 2% desse imposto, ou seja, até R$ 20 mil, a um projeto esportivo aprovado.
- Esse valor sai do imposto que ela já pagaria. Para a empresa, o custo final é praticamente o mesmo; a diferença é que agora ela escolhe e acompanha o projeto apoiado.
Os percentuais mudam de lei para lei, e algumas leis dividem o mesmo teto. Por isso, a contabilidade da empresa sempre confirma os valores antes do aporte.
Quais são as principais leis
| Lei | Área | Limite para empresas (lucro real) |
|---|---|---|
| Lei de Incentivo ao Esporte | Esporte | até 2% do IRPJ (3% a partir de 2028) |
| Lei Rouanet | Cultura | até 4%, teto dividido com audiovisual e esporte de inclusão social |
| Fundo da Infância e Adolescência (FIA) | Crianças e adolescentes | até 1% |
| Fundo do Idoso | Pessoa idosa | até 1% |
| PRONON | Oncologia | até 1% |
| PRONAS/PCD | Pessoa com deficiência | até 1% |
Quem pode fazer
- Empresas do lucro real: podem deduzir do IRPJ, dentro dos limites acima.
- Empresas do lucro presumido e do Simples: não podem usar essas deduções, mas podem apoiar causas de outras formas (benefícios a doadores, patrocínio de eventos, doação direta).
- Pessoas físicas: quem faz a declaração completa pode destinar parte do imposto devido, com limites próprios.
Três cuidados básicos
- O projeto precisa estar aprovado no órgão responsável (por exemplo, o Ministério do Esporte ou o Ministério da Cultura) e autorizado a captar.
- O prazo conta: para abater no imposto de um ano, o aporte normalmente precisa ser feito até 31 de dezembro daquele ano.
- Guarde o recibo: é ele que comprova a doação para a contabilidade e para a Receita Federal.
Por onde começar
O primeiro passo é saber o regime tributário da empresa e ter uma estimativa do IRPJ do ano. Com isso, dá para calcular quanto pode ser direcionado e escolher projetos que combinem com o setor, a região e os valores da empresa.
Fontes
- Lei 11.438/2006 (Lei de Incentivo ao Esporte), Planalto
- Lei 8.313/1991 (Lei Rouanet), Planalto
- Lei 8.069/1990 (ECA), art. 260, Planalto
- Lei 9.532/1997, art. 6º (limite global), Planalto
Conteúdo informativo, com base na legislação e nas fontes acima na data indicada. Não substitui a orientação da contabilidade ou da assessoria jurídica para o seu caso.






