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O que é doação incentivada? O guia de 5 minutos

Básico2 min de leituraPublicado em

Em resumo

Doação incentivada é quando uma empresa ou pessoa física direciona parte do imposto de renda que já pagaria para um projeto social aprovado pelo governo, como projetos de esporte, cultura, infância, pessoa idosa e saúde. O valor é abatido do imposto devido, dentro dos limites de cada lei.

Todo ano, empresas e pessoas pagam imposto de renda. A doação incentivada é a possibilidade, prevista em lei, de escolher para onde vai uma parte desse imposto: em vez de ir só para a arrecadação geral, o valor financia um projeto social aprovado pelo governo.

Como funciona, em uma frase

A empresa (ou a pessoa) faz um aporte a um projeto aprovado e abate esse valor do imposto de renda devido, até um limite definido em cada lei.

Um exemplo simples

Imagine uma empresa do lucro real que vai pagar R$ 1 milhão de IRPJ (na alíquota de 15%, sem o adicional) no ano.

  • Pela Lei de Incentivo ao Esporte, ela pode destinar até 2% desse imposto, ou seja, até R$ 20 mil, a um projeto esportivo aprovado.
  • Esse valor sai do imposto que ela já pagaria. Para a empresa, o custo final é praticamente o mesmo; a diferença é que agora ela escolhe e acompanha o projeto apoiado.

Os percentuais mudam de lei para lei, e algumas leis dividem o mesmo teto. Por isso, a contabilidade da empresa sempre confirma os valores antes do aporte.

Quais são as principais leis

Lei Área Limite para empresas (lucro real)
Lei de Incentivo ao Esporte Esporte até 2% do IRPJ (3% a partir de 2028)
Lei Rouanet Cultura até 4%, teto dividido com audiovisual e esporte de inclusão social
Fundo da Infância e Adolescência (FIA) Crianças e adolescentes até 1%
Fundo do Idoso Pessoa idosa até 1%
PRONON Oncologia até 1%
PRONAS/PCD Pessoa com deficiência até 1%

Quem pode fazer

  • Empresas do lucro real: podem deduzir do IRPJ, dentro dos limites acima.
  • Empresas do lucro presumido e do Simples: não podem usar essas deduções, mas podem apoiar causas de outras formas (benefícios a doadores, patrocínio de eventos, doação direta).
  • Pessoas físicas: quem faz a declaração completa pode destinar parte do imposto devido, com limites próprios.

Três cuidados básicos

  1. O projeto precisa estar aprovado no órgão responsável (por exemplo, o Ministério do Esporte ou o Ministério da Cultura) e autorizado a captar.
  2. O prazo conta: para abater no imposto de um ano, o aporte normalmente precisa ser feito até 31 de dezembro daquele ano.
  3. Guarde o recibo: é ele que comprova a doação para a contabilidade e para a Receita Federal.

Por onde começar

O primeiro passo é saber o regime tributário da empresa e ter uma estimativa do IRPJ do ano. Com isso, dá para calcular quanto pode ser direcionado e escolher projetos que combinem com o setor, a região e os valores da empresa.

Fontes

Conteúdo informativo, com base na legislação e nas fontes acima na data indicada. Não substitui a orientação da contabilidade ou da assessoria jurídica para o seu caso.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes.

Doação incentivada custa mais caro para a empresa?

Em regra, não: o valor é abatido do imposto de renda devido, dentro do limite de cada lei. A empresa escolhe para onde vai uma parte do imposto que já pagaria.

Qualquer empresa pode fazer doação incentivada?

As deduções de IRPJ das principais leis de incentivo valem para empresas tributadas pelo lucro real. Empresas do lucro presumido e do Simples Nacional não podem usar essas deduções.

Pessoa física também pode?

Pode. Quem faz a declaração completa do imposto de renda pode destinar parte do imposto devido a fundos e projetos incentivados, dentro de limites próprios para pessoa física.

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