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FIA, Fundo do Idoso, PRONON e PRONAS: como destinar parte do IR

Intermediário3 min de leituraPublicado em

Em resumo

Empresas do lucro real podem destinar até 1% do IRPJ devido a cada um destes mecanismos: Fundo da Infância e Adolescência (FIA), Fundo do Idoso, PRONON (oncologia) e PRONAS/PCD (pessoa com deficiência). Esses limites são próprios e não entram no teto de 4% da cultura. Pessoas físicas também podem destinar, inclusive direto na declaração para os fundos da criança e do idoso.

Além do esporte e da cultura, a legislação brasileira tem quatro mecanismos importantes para quem quer destinar imposto de renda a causas sociais. Todos têm uma vantagem em comum para as empresas do lucro real: limites próprios, que se somam aos das outras leis.

Visão geral

Mecanismo Causa Limite para empresas (lucro real)
FIA (Fundo da Infância e Adolescência) Crianças e adolescentes até 1% do IRPJ devido
Fundo do Idoso Pessoa idosa até 1% do IRPJ devido
PRONON Atenção oncológica até 1% do IRPJ devido
PRONAS/PCD Pessoa com deficiência até 1% do IRPJ devido

Os limites são calculados sobre o IRPJ à alíquota de 15%, sem o adicional.

Fundo da Infância e Adolescência (FIA)

Previsto no artigo 260 do ECA (Lei 8.069/1990). A doação vai para um fundo dos direitos da criança e do adolescente, nacional, estadual ou municipal. O conselho de direitos responsável decide a aplicação dos recursos, em geral por editais abertos às organizações sociais.

  • Empresas: até 1% do IRPJ devido, só no lucro real.
  • Pessoas físicas: podem doar ao longo do ano e, na declaração completa, destinar até 3% do imposto devido direto no programa da Receita.

Fundo do Idoso

Criado pela Lei 12.213/2010, funciona da mesma forma que o FIA, com fundos nos níveis nacional, estadual e municipal.

  • Empresas: até 1% do IRPJ devido, só no lucro real.
  • Pessoas físicas: desde a Lei 13.797/2019, também podem destinar até 3% do imposto devido direto na declaração completa.

PRONON e PRONAS/PCD

Criados pela Lei 12.715/2012, apoiam projetos de instituições credenciadas no Ministério da Saúde:

  • PRONON: atenção oncológica (prevenção, diagnóstico, tratamento, pesquisa).
  • PRONAS/PCD: atenção à saúde da pessoa com deficiência.

Cada um permite deduzir até 1% do IRPJ devido em cada período de apuração, sem lançar o valor como despesa operacional. Além disso, o governo fixa todo ano um valor global máximo de renúncia para cada programa. A Lei 15.513/2026 prorrogou esses incentivos para pessoas jurídicas até o ano-calendário de 2031.

Como a empresa faz

  1. A contabilidade calcula o IRPJ do período e o limite de cada mecanismo.
  2. A empresa escolhe o fundo (e o nível: municipal, estadual ou nacional) ou o projeto credenciado.
  3. Deposita o valor na conta indicada pelo fundo ou pelo projeto.
  4. Guarda o recibo emitido pelo fundo ou pela instituição, com os dados exigidos pela Receita.
  5. Deduz no período de apuração do aporte.

E a pessoa física?

Para quem faz a declaração completa, o caminho mais simples são os fundos da criança e do idoso direto no programa da Receita: o próprio programa calcula o limite e gera o DARF, que precisa ser pago até o prazo de entrega da declaração. O valor é abatido do imposto a pagar ou somado à restituição.

Os limites para pessoa física são compartilhados entre vários incentivos. O programa da declaração faz a conta, mas vale conferir com quem cuida do seu imposto.

Fontes

Conteúdo informativo, com base na legislação e nas fontes acima na data indicada. Não substitui a orientação da contabilidade ou da assessoria jurídica para o seu caso.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes.

A empresa pode doar 1% ao FIA e mais 1% ao Fundo do Idoso?

Pode. Os limites de 1% do IRPJ devido são próprios de cada mecanismo. A empresa do lucro real pode usar o FIA, o Fundo do Idoso, o PRONON e o PRONAS/PCD no mesmo ano, cada um com seu limite.

Para qual fundo a doação vai: municipal, estadual ou nacional?

Os fundos da criança e do idoso existem nos níveis municipal, estadual e nacional, e a doação pode ir para qualquer um deles. Os conselhos de direitos de cada nível decidem como os recursos são aplicados, em geral por editais para projetos de organizações sociais.

O PRONON e o PRONAS continuam valendo?

Sim. Segundo análise do escritório Mattos Filho, a Lei 15.513/2026 estendeu até o ano-calendário de 2031 a dedução de doações e patrocínios ao PRONON e ao PRONAS/PCD.

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