Além do esporte e da cultura, a legislação brasileira tem quatro mecanismos importantes para quem quer destinar imposto de renda a causas sociais. Todos têm uma vantagem em comum para as empresas do lucro real: limites próprios, que se somam aos das outras leis.
Visão geral
| Mecanismo | Causa | Limite para empresas (lucro real) |
|---|---|---|
| FIA (Fundo da Infância e Adolescência) | Crianças e adolescentes | até 1% do IRPJ devido |
| Fundo do Idoso | Pessoa idosa | até 1% do IRPJ devido |
| PRONON | Atenção oncológica | até 1% do IRPJ devido |
| PRONAS/PCD | Pessoa com deficiência | até 1% do IRPJ devido |
Os limites são calculados sobre o IRPJ à alíquota de 15%, sem o adicional.
Fundo da Infância e Adolescência (FIA)
Previsto no artigo 260 do ECA (Lei 8.069/1990). A doação vai para um fundo dos direitos da criança e do adolescente, nacional, estadual ou municipal. O conselho de direitos responsável decide a aplicação dos recursos, em geral por editais abertos às organizações sociais.
- Empresas: até 1% do IRPJ devido, só no lucro real.
- Pessoas físicas: podem doar ao longo do ano e, na declaração completa, destinar até 3% do imposto devido direto no programa da Receita.
Fundo do Idoso
Criado pela Lei 12.213/2010, funciona da mesma forma que o FIA, com fundos nos níveis nacional, estadual e municipal.
- Empresas: até 1% do IRPJ devido, só no lucro real.
- Pessoas físicas: desde a Lei 13.797/2019, também podem destinar até 3% do imposto devido direto na declaração completa.
PRONON e PRONAS/PCD
Criados pela Lei 12.715/2012, apoiam projetos de instituições credenciadas no Ministério da Saúde:
- PRONON: atenção oncológica (prevenção, diagnóstico, tratamento, pesquisa).
- PRONAS/PCD: atenção à saúde da pessoa com deficiência.
Cada um permite deduzir até 1% do IRPJ devido em cada período de apuração, sem lançar o valor como despesa operacional. Além disso, o governo fixa todo ano um valor global máximo de renúncia para cada programa. A Lei 15.513/2026 prorrogou esses incentivos para pessoas jurídicas até o ano-calendário de 2031.
Como a empresa faz
- A contabilidade calcula o IRPJ do período e o limite de cada mecanismo.
- A empresa escolhe o fundo (e o nível: municipal, estadual ou nacional) ou o projeto credenciado.
- Deposita o valor na conta indicada pelo fundo ou pelo projeto.
- Guarda o recibo emitido pelo fundo ou pela instituição, com os dados exigidos pela Receita.
- Deduz no período de apuração do aporte.
E a pessoa física?
Para quem faz a declaração completa, o caminho mais simples são os fundos da criança e do idoso direto no programa da Receita: o próprio programa calcula o limite e gera o DARF, que precisa ser pago até o prazo de entrega da declaração. O valor é abatido do imposto a pagar ou somado à restituição.
Os limites para pessoa física são compartilhados entre vários incentivos. O programa da declaração faz a conta, mas vale conferir com quem cuida do seu imposto.
Fontes
- Lei 8.069/1990 (ECA), art. 260, Planalto
- Lei 12.213/2010 (Fundo Nacional do Idoso), Planalto
- Lei 12.715/2012 (PRONON e PRONAS/PCD), Planalto
- Prorrogação dos incentivos fiscais do PRONON e do PRONAS/PCD é sancionada, Mattos Filho
- Destinação do IR na declaração para fundos da criança e do idoso, Prefeitura de Belo Horizonte
Conteúdo informativo, com base na legislação e nas fontes acima na data indicada. Não substitui a orientação da contabilidade ou da assessoria jurídica para o seu caso.






