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Calendário da doação incentivada: o que fazer em cada época do ano

Básico2 min de leituraPublicado em

Em resumo

A doação incentivada funciona melhor quando é planejada ao longo do ano. Para empresas do lucro real, o aporte precisa ser feito dentro do período de apuração do imposto (em geral, até 31 de dezembro); para pessoas físicas, a maioria das doações também vence em dezembro, e algumas podem ser feitas na própria declaração.

Quem deixa a doação incentivada para a última semana de dezembro costuma encontrar dois problemas: os projetos mais interessantes já captaram o que precisavam e não sobra tempo para conferir documentos. Um calendário simples resolve isso.

Janeiro a março: planejar

  • Confirme o regime tributário. As deduções de IRPJ valem para empresas do lucro real.
  • Estime o imposto do ano. Com a contabilidade, faça uma projeção do IRPJ devido (alíquota de 15%, sem o adicional). É sobre esse valor que os limites são calculados.
  • Defina causas e critérios. Esporte, cultura, infância, pessoa idosa, saúde? Região onde a empresa atua? Projetos com contrapartidas de marca?

Abril a junho: escolher projetos

  • Peça apresentações de projetos já aprovados e autorizados a captar.
  • Confira o número de aprovação do projeto, a organização responsável e a meta de captação.
  • Para pessoas físicas, abril e maio são também a época da declaração anual: dá para destinar parte do imposto aos fundos da criança e da pessoa idosa direto no programa da Receita.

Julho a setembro: aportar com calma

  • Empresas com apuração trimestral podem aportar ao longo do ano e deduzir no trimestre correspondente.
  • Empresas com apuração anual (estimativa mensal) também podem aportar antes de dezembro. Combine o melhor momento com a contabilidade.
  • Organize a documentação: contrato ou termo de patrocínio/doação, comprovante de transferência e recibo.

Outubro a dezembro: fechar o ano

  • Revise a projeção do imposto: o lucro real do ano pode ter mudado.
  • Faça os aportes até 31 de dezembro para abater no imposto do ano.
  • Guarde os recibos emitidos pelas organizações responsáveis pelos projetos.

Resumo dos prazos

Quem Tipo de doação Prazo
Empresa do lucro real (apuração anual) Esporte, cultura, fundos, saúde Até 31 de dezembro do ano
Empresa do lucro real (apuração trimestral) Esporte, cultura, fundos, saúde Dentro do trimestre em que vai deduzir
Pessoa física Projetos e fundos incentivados Até o fim do ano-base, em geral
Pessoa física Fundos da criança e da pessoa idosa na própria declaração Até o prazo de entrega da declaração, pagando o DARF

Cada lei tem detalhes próprios. Use este calendário como roteiro e confirme os prazos do seu caso com a contabilidade.

Fontes

Conteúdo informativo, com base na legislação e nas fontes acima na data indicada. Não substitui a orientação da contabilidade ou da assessoria jurídica para o seu caso.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes.

Qual é o último dia para a empresa fazer a doação incentivada do ano?

Para abater no imposto de um ano, o aporte precisa ser feito dentro do período de apuração. Para quem apura o IRPJ anualmente, isso significa até 31 de dezembro. Empresas com apuração trimestral deduzem no trimestre em que o aporte foi feito.

Pessoa física pode doar na hora de fazer a declaração?

Pode, para os fundos da criança e do adolescente e da pessoa idosa: na declaração completa, até 3% do imposto devido para cada um, pagando o DARF gerado pelo programa até o prazo de entrega. As demais doações incentivadas precisam ser feitas até o fim do ano-base.

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