Quem deixa a doação incentivada para a última semana de dezembro costuma encontrar dois problemas: os projetos mais interessantes já captaram o que precisavam e não sobra tempo para conferir documentos. Um calendário simples resolve isso.
Janeiro a março: planejar
- Confirme o regime tributário. As deduções de IRPJ valem para empresas do lucro real.
- Estime o imposto do ano. Com a contabilidade, faça uma projeção do IRPJ devido (alíquota de 15%, sem o adicional). É sobre esse valor que os limites são calculados.
- Defina causas e critérios. Esporte, cultura, infância, pessoa idosa, saúde? Região onde a empresa atua? Projetos com contrapartidas de marca?
Abril a junho: escolher projetos
- Peça apresentações de projetos já aprovados e autorizados a captar.
- Confira o número de aprovação do projeto, a organização responsável e a meta de captação.
- Para pessoas físicas, abril e maio são também a época da declaração anual: dá para destinar parte do imposto aos fundos da criança e da pessoa idosa direto no programa da Receita.
Julho a setembro: aportar com calma
- Empresas com apuração trimestral podem aportar ao longo do ano e deduzir no trimestre correspondente.
- Empresas com apuração anual (estimativa mensal) também podem aportar antes de dezembro. Combine o melhor momento com a contabilidade.
- Organize a documentação: contrato ou termo de patrocínio/doação, comprovante de transferência e recibo.
Outubro a dezembro: fechar o ano
- Revise a projeção do imposto: o lucro real do ano pode ter mudado.
- Faça os aportes até 31 de dezembro para abater no imposto do ano.
- Guarde os recibos emitidos pelas organizações responsáveis pelos projetos.
Resumo dos prazos
| Quem | Tipo de doação | Prazo |
|---|---|---|
| Empresa do lucro real (apuração anual) | Esporte, cultura, fundos, saúde | Até 31 de dezembro do ano |
| Empresa do lucro real (apuração trimestral) | Esporte, cultura, fundos, saúde | Dentro do trimestre em que vai deduzir |
| Pessoa física | Projetos e fundos incentivados | Até o fim do ano-base, em geral |
| Pessoa física | Fundos da criança e da pessoa idosa na própria declaração | Até o prazo de entrega da declaração, pagando o DARF |
Cada lei tem detalhes próprios. Use este calendário como roteiro e confirme os prazos do seu caso com a contabilidade.
Fontes
- Lei 8.069/1990 (ECA), art. 260, Planalto
- Lei 11.438/2006 (Lei de Incentivo ao Esporte), Planalto
- Destinação do IR na declaração para fundos da criança e do idoso, Prefeitura de Belo Horizonte
Conteúdo informativo, com base na legislação e nas fontes acima na data indicada. Não substitui a orientação da contabilidade ou da assessoria jurídica para o seu caso.






