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Lei de Incentivo ao Esporte para empresas: guia prático 2026

Intermediário3 min de leituraPublicado em

Em resumo

Empresas do lucro real podem deduzir do IRPJ até 2% do imposto devido com patrocínios e doações a projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte, ou até 4% em projetos de inclusão social. A Lei Complementar 222/2025 tornou a lei permanente e eleva o limite geral para 3% a partir de 2028.

A Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006) permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do imposto de renda a projetos esportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. Em novembro de 2025, a Lei Complementar 222/2025 tornou a lei permanente: ela não precisa mais ser renovada de tempos em tempos.

Quem pode usar

  • Empresas tributadas pelo lucro real, que deduzem do IRPJ devido.
  • Pessoas físicas que fazem a declaração completa, com limite próprio.
  • Empresas do lucro presumido e do Simples Nacional não podem deduzir.

Quanto pode ser deduzido

Situação Limite sobre o IRPJ devido
Projetos esportivos em geral até 2% (3% a partir do ano-calendário de 2028)
Projetos de inclusão social por meio do esporte até 4%

O limite é calculado sobre o IRPJ à alíquota de 15%, sem o adicional de 10%, em cada período de apuração (trimestral ou anual).

Como ele conversa com a Lei Rouanet

Em janeiro de 2026, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 4/2026, que esclareceu a combinação dos limites:

  • O esporte de caráter geral (2%) fica fora do limite global de 4% previsto na Lei 9.532/1997.
  • Rouanet, audiovisual e o esporte de inclusão social dividem esse limite global de 4%.
  • Na prática, combinando esporte geral e cultura, a empresa pode chegar a 6% do IRPJ devido. Os 2% e os 4% da própria Lei do Esporte não se somam.

Patrocínio ou doação?

  • Patrocínio: a empresa apoia o projeto e recebe as contrapartidas de divulgação previstas nele (marca em uniformes, materiais, eventos).
  • Doação: a empresa apoia sem contrapartida de divulgação.

Nos dois casos, a dedução no imposto segue os mesmos limites. O que muda é a relação com a marca.

Como escolher um bom projeto

  1. Confira a aprovação. O projeto precisa estar aprovado pelo Ministério do Esporte e autorizado a captar recursos.
  2. Olhe a organização por trás. Há quanto tempo atua, se publica relatórios, se já executou projetos incentivados antes.
  3. Entenda a manifestação esportiva. Os projetos se dividem em formação esportiva (crianças e adolescentes), esporte para toda a vida (participação) e excelência esportiva (alto rendimento).
  4. Alinhe com a estratégia da empresa: região, público atendido e o tipo de contrapartida que faz sentido para a marca.

O passo a passo do aporte

  1. A contabilidade estima o IRPJ do período e o limite disponível.
  2. A empresa escolhe o projeto e formaliza o patrocínio ou a doação.
  3. O valor é depositado na conta específica do projeto, nunca na conta da organização para outros usos.
  4. A organização emite o recibo, que a empresa guarda para a contabilidade.
  5. A empresa acompanha a execução do projeto e as contrapartidas, quando houver.

Regras que valem saber

  • Os recursos depositados na conta do projeto passam a ter natureza pública e não voltam para quem aportou, salvo erro de depósito.
  • É proibido o aporte que beneficie diretamente o patrocinador ou doador.
  • O dinheiro não pode pagar salários de atletas profissionais nem manter equipes profissionais de alto rendimento.
  • Para entrar no imposto do ano, o aporte precisa ser feito dentro do período de apuração (para quem apura anualmente, até 31 de dezembro).

A regulamentação da Lei Complementar 222/2025 ainda pode trazer ajustes de procedimento. Confirme os detalhes do seu caso com a contabilidade e no site do Ministério do Esporte.

Fontes

Conteúdo informativo, com base na legislação e nas fontes acima na data indicada. Não substitui a orientação da contabilidade ou da assessoria jurídica para o seu caso.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes.

Quanto a empresa pode deduzir pela Lei de Incentivo ao Esporte?

Até 2% do IRPJ devido (alíquota de 15%, sem o adicional) em cada período de apuração, ou até 4% quando o projeto é de inclusão social por meio do esporte. A partir do ano-calendário de 2028, o limite geral passa a 3%.

Os 2% do esporte somam com os 4% da Lei Rouanet?

Segundo a Solução de Consulta COSIT nº 4/2026, o esporte de caráter geral (2%) fica fora do limite global de 4% que vale para Rouanet e audiovisual, então a combinação pode chegar a 6% do IRPJ devido. Já o esporte de inclusão social (até 4%) entra nesse limite global e não se soma aos 2%.

A empresa do lucro presumido pode usar a Lei de Incentivo ao Esporte?

Não. A dedução no IRPJ vale apenas para empresas tributadas pelo lucro real.

A empresa pode receber algo em troca?

No patrocínio, a marca aparece nas contrapartidas previstas no projeto. A lei proíbe aportes que beneficiem diretamente quem patrocina ou doa, e os recursos depositados na conta do projeto têm natureza pública.

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