A Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006) permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do imposto de renda a projetos esportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. Em novembro de 2025, a Lei Complementar 222/2025 tornou a lei permanente: ela não precisa mais ser renovada de tempos em tempos.
Quem pode usar
- Empresas tributadas pelo lucro real, que deduzem do IRPJ devido.
- Pessoas físicas que fazem a declaração completa, com limite próprio.
- Empresas do lucro presumido e do Simples Nacional não podem deduzir.
Quanto pode ser deduzido
| Situação | Limite sobre o IRPJ devido |
|---|---|
| Projetos esportivos em geral | até 2% (3% a partir do ano-calendário de 2028) |
| Projetos de inclusão social por meio do esporte | até 4% |
O limite é calculado sobre o IRPJ à alíquota de 15%, sem o adicional de 10%, em cada período de apuração (trimestral ou anual).
Como ele conversa com a Lei Rouanet
Em janeiro de 2026, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 4/2026, que esclareceu a combinação dos limites:
- O esporte de caráter geral (2%) fica fora do limite global de 4% previsto na Lei 9.532/1997.
- Rouanet, audiovisual e o esporte de inclusão social dividem esse limite global de 4%.
- Na prática, combinando esporte geral e cultura, a empresa pode chegar a 6% do IRPJ devido. Os 2% e os 4% da própria Lei do Esporte não se somam.
Patrocínio ou doação?
- Patrocínio: a empresa apoia o projeto e recebe as contrapartidas de divulgação previstas nele (marca em uniformes, materiais, eventos).
- Doação: a empresa apoia sem contrapartida de divulgação.
Nos dois casos, a dedução no imposto segue os mesmos limites. O que muda é a relação com a marca.
Como escolher um bom projeto
- Confira a aprovação. O projeto precisa estar aprovado pelo Ministério do Esporte e autorizado a captar recursos.
- Olhe a organização por trás. Há quanto tempo atua, se publica relatórios, se já executou projetos incentivados antes.
- Entenda a manifestação esportiva. Os projetos se dividem em formação esportiva (crianças e adolescentes), esporte para toda a vida (participação) e excelência esportiva (alto rendimento).
- Alinhe com a estratégia da empresa: região, público atendido e o tipo de contrapartida que faz sentido para a marca.
O passo a passo do aporte
- A contabilidade estima o IRPJ do período e o limite disponível.
- A empresa escolhe o projeto e formaliza o patrocínio ou a doação.
- O valor é depositado na conta específica do projeto, nunca na conta da organização para outros usos.
- A organização emite o recibo, que a empresa guarda para a contabilidade.
- A empresa acompanha a execução do projeto e as contrapartidas, quando houver.
Regras que valem saber
- Os recursos depositados na conta do projeto passam a ter natureza pública e não voltam para quem aportou, salvo erro de depósito.
- É proibido o aporte que beneficie diretamente o patrocinador ou doador.
- O dinheiro não pode pagar salários de atletas profissionais nem manter equipes profissionais de alto rendimento.
- Para entrar no imposto do ano, o aporte precisa ser feito dentro do período de apuração (para quem apura anualmente, até 31 de dezembro).
A regulamentação da Lei Complementar 222/2025 ainda pode trazer ajustes de procedimento. Confirme os detalhes do seu caso com a contabilidade e no site do Ministério do Esporte.
Fontes
- Lei 11.438/2006 (Lei de Incentivo ao Esporte), Planalto
- Lei 14.439/2022, que elevou os limites de dedução, Planalto
- Lei de Incentivo ao Esporte se torna política permanente, Agência Câmara
- Lei Complementar 222 torna a Lei de Incentivo ao Esporte permanente, Mattos Filho
- Solução de Consulta COSIT nº 4/2026, LegisWeb
- Lei de Incentivo ao Esporte, Ministério do Esporte
Conteúdo informativo, com base na legislação e nas fontes acima na data indicada. Não substitui a orientação da contabilidade ou da assessoria jurídica para o seu caso.






