A Lei Rouanet (Lei 8.313/1991) é o principal mecanismo de incentivo à cultura no Brasil. Para a empresa, ela funciona como as outras leis de incentivo: parte do imposto de renda que seria pago vai para um projeto cultural aprovado, que a empresa escolhe e acompanha.
Quem pode usar
Empresas tributadas pelo lucro real, que deduzem do IRPJ devido. Pessoas físicas também podem usar a Lei Rouanet, com limites próprios. Empresas do lucro presumido e do Simples não podem deduzir.
Artigo 18 ou artigo 26?
Cada projeto aprovado pelo Ministério da Cultura é enquadrado em um dos dois artigos, e isso muda o tamanho do benefício.
| Artigo 18 | Artigo 26 | |
|---|---|---|
| Quanto do valor sai do imposto | 100% | 40% da doação ou 30% do patrocínio |
| Pode ser despesa operacional? | Não | Sim |
| Para que tipo de projeto | Segmentos listados na lei, como artes cênicas, livros, música erudita ou instrumental, exposições de artes visuais e preservação do patrimônio | Demais projetos culturais aprovados |
Na prática, o artigo 18 é o mais procurado pelas empresas, porque o valor inteiro do aporte é abatido do imposto (dentro do limite).
O teto de 4% e com quem ele é dividido
A Lei 9.532/1997 criou um limite global de 4% do IRPJ devido para alguns incentivos. Segundo a Solução de Consulta COSIT nº 4/2026, da Receita Federal, dividem esse teto:
- a Lei Rouanet (artigos 18 e 26);
- o incentivo ao audiovisual;
- os projetos esportivos de inclusão social.
Os projetos esportivos de caráter geral (até 2% do IRPJ) ficam fora desse limite. Por isso, uma empresa pode chegar a 6% do IRPJ devido combinando esporte geral e cultura.
Exemplo
Empresa do lucro real com IRPJ devido de R$ 2 milhões (alíquota de 15%, sem o adicional):
- Teto global de 4%: R$ 80 mil para Rouanet, audiovisual e esporte de inclusão social, somados.
- Esporte de caráter geral, fora do teto: até 2%, ou R$ 40 mil.
- Num projeto do artigo 18, um aporte de R$ 80 mil sai inteiro do imposto.
- Num projeto do artigo 26, um patrocínio de R$ 80 mil abate 30% (R$ 24 mil) do imposto, e o valor pode ser lançado como despesa operacional.
Como funciona o aporte
- O projeto precisa estar aprovado e autorizado a captar pelo Ministério da Cultura.
- A empresa formaliza o patrocínio ou a doação e deposita o valor na conta vinculada ao projeto.
- O proponente emite o recibo, que comprova o aporte para a dedução.
- A dedução é feita no período de apuração em que o aporte aconteceu.
As regras de enquadramento e os limites dependem do projeto e da situação fiscal da empresa. Confirme sempre com a contabilidade antes do aporte.
Fontes
- Lei 8.313/1991 (Lei Rouanet), Planalto
- Lei 9.532/1997, art. 6º (limite global), Planalto
- Solução de Consulta COSIT nº 4/2026, LegisWeb
- Como ficam os limites de dedução no IRPJ para esporte, cultura e audiovisual, Chambarelli Advogados
Conteúdo informativo, com base na legislação e nas fontes acima na data indicada. Não substitui a orientação da contabilidade ou da assessoria jurídica para o seu caso.






