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Lei Rouanet para empresas: artigo 18, artigo 26 e o teto de 4%

Intermediário2 min de leituraPublicado em

Em resumo

Pela Lei Rouanet, empresas do lucro real podem deduzir do IRPJ patrocínios e doações a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, dentro de um limite global de 4% do imposto devido, dividido com o audiovisual e o esporte de inclusão social. Nos projetos do artigo 18, a dedução é de 100% do valor; nos do artigo 26, de 40% (doação) ou 30% (patrocínio), e o valor também pode ser lançado como despesa operacional.

A Lei Rouanet (Lei 8.313/1991) é o principal mecanismo de incentivo à cultura no Brasil. Para a empresa, ela funciona como as outras leis de incentivo: parte do imposto de renda que seria pago vai para um projeto cultural aprovado, que a empresa escolhe e acompanha.

Quem pode usar

Empresas tributadas pelo lucro real, que deduzem do IRPJ devido. Pessoas físicas também podem usar a Lei Rouanet, com limites próprios. Empresas do lucro presumido e do Simples não podem deduzir.

Artigo 18 ou artigo 26?

Cada projeto aprovado pelo Ministério da Cultura é enquadrado em um dos dois artigos, e isso muda o tamanho do benefício.

Artigo 18 Artigo 26
Quanto do valor sai do imposto 100% 40% da doação ou 30% do patrocínio
Pode ser despesa operacional? Não Sim
Para que tipo de projeto Segmentos listados na lei, como artes cênicas, livros, música erudita ou instrumental, exposições de artes visuais e preservação do patrimônio Demais projetos culturais aprovados

Na prática, o artigo 18 é o mais procurado pelas empresas, porque o valor inteiro do aporte é abatido do imposto (dentro do limite).

O teto de 4% e com quem ele é dividido

A Lei 9.532/1997 criou um limite global de 4% do IRPJ devido para alguns incentivos. Segundo a Solução de Consulta COSIT nº 4/2026, da Receita Federal, dividem esse teto:

  • a Lei Rouanet (artigos 18 e 26);
  • o incentivo ao audiovisual;
  • os projetos esportivos de inclusão social.

Os projetos esportivos de caráter geral (até 2% do IRPJ) ficam fora desse limite. Por isso, uma empresa pode chegar a 6% do IRPJ devido combinando esporte geral e cultura.

Exemplo

Empresa do lucro real com IRPJ devido de R$ 2 milhões (alíquota de 15%, sem o adicional):

  • Teto global de 4%: R$ 80 mil para Rouanet, audiovisual e esporte de inclusão social, somados.
  • Esporte de caráter geral, fora do teto: até 2%, ou R$ 40 mil.
  • Num projeto do artigo 18, um aporte de R$ 80 mil sai inteiro do imposto.
  • Num projeto do artigo 26, um patrocínio de R$ 80 mil abate 30% (R$ 24 mil) do imposto, e o valor pode ser lançado como despesa operacional.

Como funciona o aporte

  1. O projeto precisa estar aprovado e autorizado a captar pelo Ministério da Cultura.
  2. A empresa formaliza o patrocínio ou a doação e deposita o valor na conta vinculada ao projeto.
  3. O proponente emite o recibo, que comprova o aporte para a dedução.
  4. A dedução é feita no período de apuração em que o aporte aconteceu.

As regras de enquadramento e os limites dependem do projeto e da situação fiscal da empresa. Confirme sempre com a contabilidade antes do aporte.

Fontes

Conteúdo informativo, com base na legislação e nas fontes acima na data indicada. Não substitui a orientação da contabilidade ou da assessoria jurídica para o seu caso.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes.

Qual a diferença entre os artigos 18 e 26 da Lei Rouanet?

No artigo 18, a empresa deduz do imposto 100% do valor aportado, mas não pode lançá-lo como despesa operacional. No artigo 26, deduz 40% do valor no caso de doação ou 30% no caso de patrocínio, e pode lançar o valor como despesa operacional. O enquadramento é definido na aprovação do projeto.

O teto de 4% da Lei Rouanet é só para cultura?

Não. O limite global de 4% do IRPJ devido é dividido entre Rouanet, audiovisual e projetos esportivos de inclusão social. Projetos esportivos de caráter geral (até 2%) ficam fora desse limite.

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