Quando uma empresa decide apoiar uma causa, três palavras aparecem: doação, patrocínio e incentivo fiscal. Elas não são sinônimos.
Doação
A empresa transfere recursos (ou bens) para uma organização ou projeto sem esperar contrapartida.
- Bom para: apoio contínuo a uma ONG de confiança, ações de emergência, causas ligadas aos valores da empresa.
- Atenção: fora das leis de incentivo, a doação não é abatida do imposto de renda.
Patrocínio
A empresa apoia um projeto ou evento e recebe contrapartidas de divulgação: marca em materiais, citação em eventos, presença em uniformes.
- Bom para: associar a marca a uma causa ou a um público específico.
- Atenção: combine as contrapartidas por escrito e confira se fazem sentido para a comunicação da empresa.
Incentivo fiscal
É o mecanismo legal que permite abater do imposto de renda parte das doações e patrocínios feitos a projetos e fundos aprovados, como os da Lei de Incentivo ao Esporte, da Lei Rouanet, dos fundos da criança e do idoso e dos programas de saúde PRONON e PRONAS.
- Bom para: empresas do lucro real que querem apoiar causas usando parte do imposto que já pagariam.
- Atenção: vale só para projetos aprovados, dentro dos limites de cada lei e com recibo.
Comparação
| Doação | Patrocínio | Com incentivo fiscal | |
|---|---|---|---|
| Contrapartida de marca | não | sim | sim, no patrocínio incentivado |
| Abate do imposto | não | não | sim, dentro dos limites |
| Quem pode | qualquer empresa | qualquer empresa | empresas do lucro real |
| Para quem | qualquer organização | projetos e eventos | só projetos e fundos aprovados |
Combinando as três
Uma empresa pode, no mesmo ano:
- patrocinar com incentivo um projeto esportivo aprovado, abatendo do IRPJ;
- doar diretamente a uma ONG local que não tem projeto incentivado;
- oferecer benefícios a quem doa, como as marcas parceiras da DuGood, que dão descontos a doadores no app.
O importante é que todas as ações sigam a mesma tese de investimento social da empresa.
Fontes
Conteúdo informativo, com base na legislação e nas fontes acima na data indicada. Não substitui a orientação da contabilidade ou da assessoria jurídica para o seu caso.






