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Doação, patrocínio ou incentivo fiscal: qual a diferença?

Básico2 min de leituraPublicado em

Em resumo

Na doação, a empresa apoia uma causa sem esperar contrapartida; no patrocínio, apoia e recebe divulgação da marca; e o incentivo fiscal é o mecanismo legal que permite abater do imposto de renda parte das doações e patrocínios feitos a projetos aprovados. Uma mesma ação pode combinar mais de uma dessas formas.

Quando uma empresa decide apoiar uma causa, três palavras aparecem: doação, patrocínio e incentivo fiscal. Elas não são sinônimos.

Doação

A empresa transfere recursos (ou bens) para uma organização ou projeto sem esperar contrapartida.

  • Bom para: apoio contínuo a uma ONG de confiança, ações de emergência, causas ligadas aos valores da empresa.
  • Atenção: fora das leis de incentivo, a doação não é abatida do imposto de renda.

Patrocínio

A empresa apoia um projeto ou evento e recebe contrapartidas de divulgação: marca em materiais, citação em eventos, presença em uniformes.

  • Bom para: associar a marca a uma causa ou a um público específico.
  • Atenção: combine as contrapartidas por escrito e confira se fazem sentido para a comunicação da empresa.

Incentivo fiscal

É o mecanismo legal que permite abater do imposto de renda parte das doações e patrocínios feitos a projetos e fundos aprovados, como os da Lei de Incentivo ao Esporte, da Lei Rouanet, dos fundos da criança e do idoso e dos programas de saúde PRONON e PRONAS.

  • Bom para: empresas do lucro real que querem apoiar causas usando parte do imposto que já pagariam.
  • Atenção: vale só para projetos aprovados, dentro dos limites de cada lei e com recibo.

Comparação

Doação Patrocínio Com incentivo fiscal
Contrapartida de marca não sim sim, no patrocínio incentivado
Abate do imposto não não sim, dentro dos limites
Quem pode qualquer empresa qualquer empresa empresas do lucro real
Para quem qualquer organização projetos e eventos só projetos e fundos aprovados

Combinando as três

Uma empresa pode, no mesmo ano:

  • patrocinar com incentivo um projeto esportivo aprovado, abatendo do IRPJ;
  • doar diretamente a uma ONG local que não tem projeto incentivado;
  • oferecer benefícios a quem doa, como as marcas parceiras da DuGood, que dão descontos a doadores no app.

O importante é que todas as ações sigam a mesma tese de investimento social da empresa.

Fontes

Conteúdo informativo, com base na legislação e nas fontes acima na data indicada. Não substitui a orientação da contabilidade ou da assessoria jurídica para o seu caso.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes.

Toda doação de empresa pode ser abatida do imposto?

Não. Só as doações e patrocínios feitos a projetos e fundos previstos nas leis de incentivo, por empresas do lucro real e dentro dos limites de cada lei, podem ser abatidos do IRPJ. As demais doações são apoio direto, sem esse benefício.

No patrocínio incentivado a marca pode aparecer?

Pode, nas contrapartidas de divulgação previstas no projeto aprovado. O que a lei proíbe é o benefício direto ao patrocinador além dessas contrapartidas.

Contato

Vamos colocar isso em prática?

A equipe da DuGood ajuda a transformar o assunto deste artigo em ação para a sua empresa, ONG ou evento.