# Lei Rouanet para empresas: artigo 18, artigo 26 e o teto de 4%

> Pela Lei Rouanet, empresas do lucro real podem deduzir do IRPJ patrocínios e doações a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, dentro de um limite global de 4% do imposto devido, dividido com o audiovisual e o esporte de inclusão social. Nos projetos do artigo 18, a dedução é de 100% do valor; nos do artigo 26, de 40% (doação) ou 30% (patrocínio), e o valor também pode ser lançado como despesa operacional.

Artigo: https://dugood-parceiros.com.br/blog/lei-rouanet-para-empresas
Tema: Leis de incentivo · Nível: Intermediário
Publicado em 23 de outubro de 2026 · DuGood (comercial@dugood.com.br)

A Lei Rouanet (Lei 8.313/1991) é o principal mecanismo de incentivo à cultura no Brasil. Para a empresa, ela funciona como as outras leis de incentivo: parte do imposto de renda que seria pago vai para um projeto cultural aprovado, que a empresa escolhe e acompanha.

## Quem pode usar

Empresas tributadas pelo **lucro real**, que deduzem do IRPJ devido. Pessoas físicas também podem usar a Lei Rouanet, com limites próprios. Empresas do lucro presumido e do Simples não podem deduzir.

## Artigo 18 ou artigo 26?

Cada projeto aprovado pelo Ministério da Cultura é enquadrado em um dos dois artigos, e isso muda o tamanho do benefício.

| | Artigo 18 | Artigo 26 |
| --- | --- | --- |
| Quanto do valor sai do imposto | 100% | 40% da doação ou 30% do patrocínio |
| Pode ser despesa operacional? | Não | Sim |
| Para que tipo de projeto | Segmentos listados na lei, como artes cênicas, livros, música erudita ou instrumental, exposições de artes visuais e preservação do patrimônio | Demais projetos culturais aprovados |

Na prática, o **artigo 18** é o mais procurado pelas empresas, porque o valor inteiro do aporte é abatido do imposto (dentro do limite).

## O teto de 4% e com quem ele é dividido

A Lei 9.532/1997 criou um **limite global de 4% do IRPJ devido** para alguns incentivos. Segundo a **Solução de Consulta COSIT nº 4/2026**, da Receita Federal, dividem esse teto:

- a Lei Rouanet (artigos 18 e 26);
- o incentivo ao audiovisual;
- os projetos esportivos de **inclusão social**.

Os projetos esportivos de caráter geral (até 2% do IRPJ) **ficam fora** desse limite. Por isso, uma empresa pode chegar a **6% do IRPJ devido** combinando esporte geral e cultura.

## Exemplo

Empresa do lucro real com IRPJ devido de R$ 2 milhões (alíquota de 15%, sem o adicional):

- Teto global de 4%: **R$ 80 mil** para Rouanet, audiovisual e esporte de inclusão social, somados.
- Esporte de caráter geral, fora do teto: até 2%, ou **R$ 40 mil**.
- Num projeto do artigo 18, um aporte de R$ 80 mil sai inteiro do imposto.
- Num projeto do artigo 26, um patrocínio de R$ 80 mil abate 30% (R$ 24 mil) do imposto, e o valor pode ser lançado como despesa operacional.

## Como funciona o aporte

1. O projeto precisa estar **aprovado e autorizado a captar** pelo Ministério da Cultura.
2. A empresa formaliza o patrocínio ou a doação e deposita o valor na **conta vinculada ao projeto**.
3. O proponente emite o **recibo**, que comprova o aporte para a dedução.
4. A dedução é feita no período de apuração em que o aporte aconteceu.

> As regras de enquadramento e os limites dependem do projeto e da situação fiscal da empresa. Confirme sempre com a contabilidade antes do aporte.

## Perguntas frequentes

### Qual a diferença entre os artigos 18 e 26 da Lei Rouanet?

No artigo 18, a empresa deduz do imposto 100% do valor aportado, mas não pode lançá-lo como despesa operacional. No artigo 26, deduz 40% do valor no caso de doação ou 30% no caso de patrocínio, e pode lançar o valor como despesa operacional. O enquadramento é definido na aprovação do projeto.

### O teto de 4% da Lei Rouanet é só para cultura?

Não. O limite global de 4% do IRPJ devido é dividido entre Rouanet, audiovisual e projetos esportivos de inclusão social. Projetos esportivos de caráter geral (até 2%) ficam fora desse limite.

## Fontes

- [Lei 8.313/1991 (Lei Rouanet), Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8313cons.htm)
- [Lei 9.532/1997, art. 6º (limite global), Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9532.htm)
- [Solução de Consulta COSIT nº 4/2026, LegisWeb](https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=489849)
- [Como ficam os limites de dedução no IRPJ para esporte, cultura e audiovisual, Chambarelli Advogados](https://chambarelli.com.br/solucao-de-consulta-cosit-no-4-2026-como-ficam-os-limites-de-deducao-no-irpj-para-esporte-cultura-e-audiovisual/)
