# Lei de Incentivo ao Esporte para empresas: guia prático 2026

> Empresas do lucro real podem deduzir do IRPJ até 2% do imposto devido com patrocínios e doações a projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte, ou até 4% em projetos de inclusão social. A Lei Complementar 222/2025 tornou a lei permanente e eleva o limite geral para 3% a partir de 2028.

Artigo: https://dugood-parceiros.com.br/blog/lei-de-incentivo-ao-esporte-para-empresas
Tema: Leis de incentivo · Nível: Intermediário
Publicado em 23 de outubro de 2026 · DuGood (comercial@dugood.com.br)

A Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006) permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do imposto de renda a projetos esportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. Em novembro de 2025, a **Lei Complementar 222/2025** tornou a lei permanente: ela não precisa mais ser renovada de tempos em tempos.

## Quem pode usar

- **Empresas tributadas pelo lucro real**, que deduzem do IRPJ devido.
- **Pessoas físicas** que fazem a declaração completa, com limite próprio.
- Empresas do **lucro presumido** e do **Simples Nacional** não podem deduzir.

## Quanto pode ser deduzido

| Situação | Limite sobre o IRPJ devido |
| --- | --- |
| Projetos esportivos em geral | até **2%** (3% a partir do ano-calendário de 2028) |
| Projetos de inclusão social por meio do esporte | até **4%** |

O limite é calculado sobre o IRPJ à alíquota de **15%, sem o adicional de 10%**, em cada período de apuração (trimestral ou anual).

### Como ele conversa com a Lei Rouanet

Em janeiro de 2026, a Receita Federal publicou a **Solução de Consulta COSIT nº 4/2026**, que esclareceu a combinação dos limites:

- O esporte de caráter geral (2%) **fica fora** do limite global de 4% previsto na Lei 9.532/1997.
- Rouanet, audiovisual e o esporte de **inclusão social** dividem esse limite global de 4%.
- Na prática, combinando esporte geral e cultura, a empresa pode chegar a **6% do IRPJ devido**. Os 2% e os 4% da própria Lei do Esporte não se somam.

## Patrocínio ou doação?

- **Patrocínio:** a empresa apoia o projeto e recebe as contrapartidas de divulgação previstas nele (marca em uniformes, materiais, eventos).
- **Doação:** a empresa apoia sem contrapartida de divulgação.

Nos dois casos, a dedução no imposto segue os mesmos limites. O que muda é a relação com a marca.

## Como escolher um bom projeto

1. **Confira a aprovação.** O projeto precisa estar aprovado pelo Ministério do Esporte e autorizado a captar recursos.
2. **Olhe a organização por trás.** Há quanto tempo atua, se publica relatórios, se já executou projetos incentivados antes.
3. **Entenda a manifestação esportiva.** Os projetos se dividem em formação esportiva (crianças e adolescentes), esporte para toda a vida (participação) e excelência esportiva (alto rendimento).
4. **Alinhe com a estratégia da empresa:** região, público atendido e o tipo de contrapartida que faz sentido para a marca.

## O passo a passo do aporte

1. A contabilidade estima o IRPJ do período e o limite disponível.
2. A empresa escolhe o projeto e formaliza o patrocínio ou a doação.
3. O valor é depositado **na conta específica do projeto**, nunca na conta da organização para outros usos.
4. A organização emite o **recibo**, que a empresa guarda para a contabilidade.
5. A empresa acompanha a execução do projeto e as contrapartidas, quando houver.

## Regras que valem saber

- Os recursos depositados na conta do projeto passam a ter **natureza pública** e não voltam para quem aportou, salvo erro de depósito.
- É proibido o aporte que **beneficie diretamente** o patrocinador ou doador.
- O dinheiro não pode pagar salários de atletas profissionais nem manter equipes profissionais de alto rendimento.
- Para entrar no imposto do ano, o aporte precisa ser feito **dentro do período de apuração** (para quem apura anualmente, até 31 de dezembro).

> A regulamentação da Lei Complementar 222/2025 ainda pode trazer ajustes de procedimento. Confirme os detalhes do seu caso com a contabilidade e no site do Ministério do Esporte.

## Perguntas frequentes

### Quanto a empresa pode deduzir pela Lei de Incentivo ao Esporte?

Até 2% do IRPJ devido (alíquota de 15%, sem o adicional) em cada período de apuração, ou até 4% quando o projeto é de inclusão social por meio do esporte. A partir do ano-calendário de 2028, o limite geral passa a 3%.

### Os 2% do esporte somam com os 4% da Lei Rouanet?

Segundo a Solução de Consulta COSIT nº 4/2026, o esporte de caráter geral (2%) fica fora do limite global de 4% que vale para Rouanet e audiovisual, então a combinação pode chegar a 6% do IRPJ devido. Já o esporte de inclusão social (até 4%) entra nesse limite global e não se soma aos 2%.

### A empresa do lucro presumido pode usar a Lei de Incentivo ao Esporte?

Não. A dedução no IRPJ vale apenas para empresas tributadas pelo lucro real.

### A empresa pode receber algo em troca?

No patrocínio, a marca aparece nas contrapartidas previstas no projeto. A lei proíbe aportes que beneficiem diretamente quem patrocina ou doa, e os recursos depositados na conta do projeto têm natureza pública.

## Fontes

- [Lei 11.438/2006 (Lei de Incentivo ao Esporte), Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11438.htm)
- [Lei 14.439/2022, que elevou os limites de dedução, Planalto](https://planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14439.htm)
- [Lei de Incentivo ao Esporte se torna política permanente, Agência Câmara](https://www.camara.leg.br/noticias/1227581-lei-de-incentivo-ao-esporte-se-torna-politica-permanente/)
- [Lei Complementar 222 torna a Lei de Incentivo ao Esporte permanente, Mattos Filho](https://www.mattosfilho.com.br/unico/lei-incentivo-esporte-permanente/)
- [Solução de Consulta COSIT nº 4/2026, LegisWeb](https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=489849)
- [Lei de Incentivo ao Esporte, Ministério do Esporte](https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e-programas/lei-de-incentivo-ao-esporte)
