# FIA, Fundo do Idoso, PRONON e PRONAS: como destinar parte do IR

> Empresas do lucro real podem destinar até 1% do IRPJ devido a cada um destes mecanismos: Fundo da Infância e Adolescência (FIA), Fundo do Idoso, PRONON (oncologia) e PRONAS/PCD (pessoa com deficiência). Esses limites são próprios e não entram no teto de 4% da cultura. Pessoas físicas também podem destinar, inclusive direto na declaração para os fundos da criança e do idoso.

Artigo: https://dugood-parceiros.com.br/blog/fundos-da-crianca-idoso-pronon-pronas
Tema: Leis de incentivo · Nível: Intermediário
Publicado em 23 de outubro de 2026 · DuGood (comercial@dugood.com.br)

Além do esporte e da cultura, a legislação brasileira tem quatro mecanismos importantes para quem quer destinar imposto de renda a causas sociais. Todos têm uma vantagem em comum para as empresas do lucro real: **limites próprios**, que se somam aos das outras leis.

## Visão geral

| Mecanismo | Causa | Limite para empresas (lucro real) |
| --- | --- | --- |
| FIA (Fundo da Infância e Adolescência) | Crianças e adolescentes | até 1% do IRPJ devido |
| Fundo do Idoso | Pessoa idosa | até 1% do IRPJ devido |
| PRONON | Atenção oncológica | até 1% do IRPJ devido |
| PRONAS/PCD | Pessoa com deficiência | até 1% do IRPJ devido |

Os limites são calculados sobre o IRPJ à alíquota de 15%, **sem o adicional**.

## Fundo da Infância e Adolescência (FIA)

Previsto no **artigo 260 do ECA** (Lei 8.069/1990). A doação vai para um fundo dos direitos da criança e do adolescente, nacional, estadual ou municipal. O conselho de direitos responsável decide a aplicação dos recursos, em geral por editais abertos às organizações sociais.

- **Empresas:** até 1% do IRPJ devido, só no lucro real.
- **Pessoas físicas:** podem doar ao longo do ano e, na declaração completa, destinar até **3% do imposto devido** direto no programa da Receita.

## Fundo do Idoso

Criado pela **Lei 12.213/2010**, funciona da mesma forma que o FIA, com fundos nos níveis nacional, estadual e municipal.

- **Empresas:** até 1% do IRPJ devido, só no lucro real.
- **Pessoas físicas:** desde a Lei 13.797/2019, também podem destinar até **3% do imposto devido** direto na declaração completa.

## PRONON e PRONAS/PCD

Criados pela **Lei 12.715/2012**, apoiam projetos de instituições credenciadas no Ministério da Saúde:

- **PRONON:** atenção oncológica (prevenção, diagnóstico, tratamento, pesquisa).
- **PRONAS/PCD:** atenção à saúde da pessoa com deficiência.

Cada um permite deduzir até 1% do IRPJ devido em cada período de apuração, sem lançar o valor como despesa operacional. Além disso, o governo fixa todo ano um valor global máximo de renúncia para cada programa. A **Lei 15.513/2026** prorrogou esses incentivos para pessoas jurídicas até o ano-calendário de 2031.

## Como a empresa faz

1. A contabilidade calcula o IRPJ do período e o limite de cada mecanismo.
2. A empresa escolhe o fundo (e o nível: municipal, estadual ou nacional) ou o projeto credenciado.
3. Deposita o valor na conta indicada pelo fundo ou pelo projeto.
4. Guarda o **recibo** emitido pelo fundo ou pela instituição, com os dados exigidos pela Receita.
5. Deduz no período de apuração do aporte.

## E a pessoa física?

Para quem faz a declaração completa, o caminho mais simples são os fundos da criança e do idoso direto no programa da Receita: o próprio programa calcula o limite e gera o DARF, que precisa ser pago até o prazo de entrega da declaração. O valor é abatido do imposto a pagar ou somado à restituição.

> Os limites para pessoa física são compartilhados entre vários incentivos. O programa da declaração faz a conta, mas vale conferir com quem cuida do seu imposto.

## Perguntas frequentes

### A empresa pode doar 1% ao FIA e mais 1% ao Fundo do Idoso?

Pode. Os limites de 1% do IRPJ devido são próprios de cada mecanismo. A empresa do lucro real pode usar o FIA, o Fundo do Idoso, o PRONON e o PRONAS/PCD no mesmo ano, cada um com seu limite.

### Para qual fundo a doação vai: municipal, estadual ou nacional?

Os fundos da criança e do idoso existem nos níveis municipal, estadual e nacional, e a doação pode ir para qualquer um deles. Os conselhos de direitos de cada nível decidem como os recursos são aplicados, em geral por editais para projetos de organizações sociais.

### O PRONON e o PRONAS continuam valendo?

Sim. Segundo análise do escritório Mattos Filho, a Lei 15.513/2026 estendeu até o ano-calendário de 2031 a dedução de doações e patrocínios ao PRONON e ao PRONAS/PCD.

## Fontes

- [Lei 8.069/1990 (ECA), art. 260, Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm)
- [Lei 12.213/2010 (Fundo Nacional do Idoso), Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12213.htm)
- [Lei 12.715/2012 (PRONON e PRONAS/PCD), Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12715.htm)
- [Prorrogação dos incentivos fiscais do PRONON e do PRONAS/PCD é sancionada, Mattos Filho](https://www.mattosfilho.com.br/unico/prorrogacao-incentivos-fiscais-pronon-pronas/)
- [Destinação do IR na declaração para fundos da criança e do idoso, Prefeitura de Belo Horizonte](https://prefeitura.pbh.gov.br/noticias/populacao-pode-destinar-recursos-do-imposto-de-renda-para-projetos-sociais)
