# Como uma ONG aprova um projeto na Lei de Incentivo ao Esporte

> Para captar pela Lei de Incentivo ao Esporte, a organização se cadastra como proponente no sistema do Ministério do Esporte, submete o projeto dentro do prazo anual, aguarda a análise e, depois de aprovado, capta recursos de empresas e pessoas físicas em conta específica do projeto, prestando contas ao final. Em 2026, novas regras organizaram os projetos em três manifestações, com limites de captação próprios.

Artigo: https://dugood-parceiros.com.br/blog/como-aprovar-projeto-na-lei-de-incentivo-ao-esporte
Tema: Para ONGs · Nível: Avançado
Publicado em 23 de outubro de 2026 · DuGood (comercial@dugood.com.br)

A Lei de Incentivo ao Esporte é uma das fontes de recursos mais importantes para organizações esportivas no Brasil. Desde a **Lei Complementar 222/2025**, ela é permanente, e em 2026 o Ministério do Esporte publicou novas regras de cadastro, aprovação, execução e prestação de contas. Este guia resume o caminho, da ideia ao relatório final.

## Antes de começar: a organização está pronta?

- **Natureza esportiva e sem fins lucrativos**, com CNPJ ativo e estatuto que preveja atividades esportivas.
- **Documentação em dia:** certidões, atas de eleição da diretoria, comprovantes de regularidade.
- **Capacidade de execução:** equipe, histórico de atividades e estrutura para gerir recursos e prestar contas.

## 1. Cadastro como proponente

A organização se cadastra no sistema da Lei de Incentivo ao Esporte, no site do Ministério do Esporte, informando os dados da entidade e do representante legal. Depois da validação, recebe login e senha para submeter projetos.

## 2. Escolha da manifestação esportiva

Com as regras de 2026, os projetos se organizam em três manifestações, com limites de captação próprios:

| Manifestação | Público | Limite de captação por projeto |
| --- | --- | --- |
| Formação esportiva | Crianças e adolescentes | sem limite |
| Esporte para toda a vida | Jovens e adultos | até R$ 2,5 milhões |
| Excelência esportiva | Alto rendimento | até R$ 5 milhões |

Projetos de **inclusão social por meio do esporte** são especialmente atrativos para as empresas, porque permitem dedução de até 4% do IRPJ devido (o limite geral é de 2%).

## 3. Montagem e submissão do projeto

Um bom projeto deixa claro:

- **Objetivo e justificativa:** que problema o projeto resolve e para quem.
- **Público e metas:** quantas pessoas, que faixa etária, que resultados.
- **Cronograma** de atividades.
- **Orçamento** detalhado, com valores compatíveis com o mercado.
- **Contrapartidas** de divulgação para os patrocinadores, quando houver.

A submissão é feita no sistema, com os documentos obrigatórios anexados, **dentro da janela anual** definida pelo Ministério. Em 2026, segundo a imprensa especializada, o envio de propostas foi de 4 de março a 18 de setembro.

## 4. Análise e aprovação

O Ministério analisa a parte técnica e documental. Pelas novas regras, a análise de cada etapa ganhou prazo definido. Se faltar algo, a organização é notificada para ajustar. Com a aprovação, o projeto recebe autorização para captar recursos, publicada oficialmente.

## 5. Captação

Aqui começa o trabalho de relacionamento:

- Os recursos são depositados pelos apoiadores em **conta bancária específica do projeto**, nunca na conta geral da organização.
- Esses recursos passam a ter **natureza pública** e não voltam para quem aportou, salvo erro de depósito.
- A organização emite o **recibo** de cada aporte, que o apoiador usa para a dedução.
- É proibido oferecer benefício direto ao patrocinador ou doador além das contrapartidas de divulgação previstas.

**Dica:** comece a captação cedo. Muitas empresas definem os aportes no segundo semestre, e o prazo para entrar no imposto do ano é o fim do período de apuração (31 de dezembro para quem apura anualmente).

## 6. Execução

- Siga o plano aprovado: atividades, cronograma e orçamento.
- Não use os recursos para salários de atletas profissionais ou para manter equipes profissionais de alto rendimento, o que as regras proíbem.
- Registre tudo: listas de presença, fotos, notas fiscais, contratos.
- Mantenha os apoiadores informados com atualizações periódicas.

## 7. Prestação de contas

Ao final, a organização presta contas ao Ministério: o que foi executado, como os recursos foram usados e quais metas foram atingidas. Uma prestação de contas bem feita é o melhor cartão de visitas para o próximo projeto e para os próximos apoiadores.

## Onde a DuGood entra

- **Na plataforma:** a ONG cadastra a causa incentivada com a lei e o número do projeto, recebe doações com os dados fiscais de quem doa e gera os recibos para assinar digitalmente.
- **Na captação com empresas:** para projetos da Lei de Incentivo ao Esporte, a DuGood prospecta empresas do lucro real a partir de dados públicos oficiais e conduz a abordagem.

> As regras de 2026 ainda podem receber ajustes de regulamentação. Antes de cada etapa, confira o edital, a portaria vigente e os manuais no site do Ministério do Esporte.

## Perguntas frequentes

### Qualquer ONG pode apresentar projeto na Lei de Incentivo ao Esporte?

O projeto precisa ser apresentado por uma organização de natureza esportiva, sem fins lucrativos, cadastrada como proponente no Ministério do Esporte e com a documentação exigida em dia. Confira os requisitos de elegibilidade no site do Ministério antes de começar.

### Depois de aprovado, o projeto já recebe dinheiro do governo?

Não. A aprovação autoriza a organização a captar recursos de empresas e pessoas físicas, que deduzem o valor do imposto de renda. O trabalho de captação, junto aos apoiadores, é da organização.

### Como a DuGood ajuda nesse processo?

Para projetos aprovados na Lei de Incentivo ao Esporte, a DuGood prospecta empresas do lucro real a partir de dados públicos oficiais e conduz a abordagem. Na plataforma, a ONG também cadastra a causa incentivada e emite os recibos com assinatura digital.

## Fontes

- [Lei de Incentivo ao Esporte, Ministério do Esporte](https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e-programas/lei-de-incentivo-ao-esporte)
- [Lei 11.438/2006 (Lei de Incentivo ao Esporte), Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11438.htm)
- [Novas regras da Lei de Incentivo ao Esporte buscam fortalecer projetos sociais, Máquina do Esporte](https://maquinadoesporte.com.br/mercado/novas-regras-da-lei-de-incentivo-ao-esporte-buscam-fortalecer-projetos-sociais/)
- [Mudanças na Lei de Incentivo ao Esporte exigem adaptações para quem deseja captar em 2026, Diario de Pernambuco](https://www.diariodepernambuco.com.br/esportes-dp/esportes/2026/04/11713050-mudancas-na-lei-de-incentivo-ao-esporte-exigem-adaptacoes-para-quem-deseja-captar-recursos-em-2026.html)
- [Lei de Incentivo ao Esporte se torna política permanente, Agência Câmara](https://www.camara.leg.br/noticias/1227581-lei-de-incentivo-ao-esporte-se-torna-politica-permanente/)
