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Como uma ONG aprova um projeto na Lei de Incentivo ao Esporte

Avançado4 min de leituraPublicado em

Em resumo

Para captar pela Lei de Incentivo ao Esporte, a organização se cadastra como proponente no sistema do Ministério do Esporte, submete o projeto dentro do prazo anual, aguarda a análise e, depois de aprovado, capta recursos de empresas e pessoas físicas em conta específica do projeto, prestando contas ao final. Em 2026, novas regras organizaram os projetos em três manifestações, com limites de captação próprios.

A Lei de Incentivo ao Esporte é uma das fontes de recursos mais importantes para organizações esportivas no Brasil. Desde a Lei Complementar 222/2025, ela é permanente, e em 2026 o Ministério do Esporte publicou novas regras de cadastro, aprovação, execução e prestação de contas. Este guia resume o caminho, da ideia ao relatório final.

Antes de começar: a organização está pronta?

  • Natureza esportiva e sem fins lucrativos, com CNPJ ativo e estatuto que preveja atividades esportivas.
  • Documentação em dia: certidões, atas de eleição da diretoria, comprovantes de regularidade.
  • Capacidade de execução: equipe, histórico de atividades e estrutura para gerir recursos e prestar contas.

1. Cadastro como proponente

A organização se cadastra no sistema da Lei de Incentivo ao Esporte, no site do Ministério do Esporte, informando os dados da entidade e do representante legal. Depois da validação, recebe login e senha para submeter projetos.

2. Escolha da manifestação esportiva

Com as regras de 2026, os projetos se organizam em três manifestações, com limites de captação próprios:

Manifestação Público Limite de captação por projeto
Formação esportiva Crianças e adolescentes sem limite
Esporte para toda a vida Jovens e adultos até R$ 2,5 milhões
Excelência esportiva Alto rendimento até R$ 5 milhões

Projetos de inclusão social por meio do esporte são especialmente atrativos para as empresas, porque permitem dedução de até 4% do IRPJ devido (o limite geral é de 2%).

3. Montagem e submissão do projeto

Um bom projeto deixa claro:

  • Objetivo e justificativa: que problema o projeto resolve e para quem.
  • Público e metas: quantas pessoas, que faixa etária, que resultados.
  • Cronograma de atividades.
  • Orçamento detalhado, com valores compatíveis com o mercado.
  • Contrapartidas de divulgação para os patrocinadores, quando houver.

A submissão é feita no sistema, com os documentos obrigatórios anexados, dentro da janela anual definida pelo Ministério. Em 2026, segundo a imprensa especializada, o envio de propostas foi de 4 de março a 18 de setembro.

4. Análise e aprovação

O Ministério analisa a parte técnica e documental. Pelas novas regras, a análise de cada etapa ganhou prazo definido. Se faltar algo, a organização é notificada para ajustar. Com a aprovação, o projeto recebe autorização para captar recursos, publicada oficialmente.

5. Captação

Aqui começa o trabalho de relacionamento:

  • Os recursos são depositados pelos apoiadores em conta bancária específica do projeto, nunca na conta geral da organização.
  • Esses recursos passam a ter natureza pública e não voltam para quem aportou, salvo erro de depósito.
  • A organização emite o recibo de cada aporte, que o apoiador usa para a dedução.
  • É proibido oferecer benefício direto ao patrocinador ou doador além das contrapartidas de divulgação previstas.

Dica: comece a captação cedo. Muitas empresas definem os aportes no segundo semestre, e o prazo para entrar no imposto do ano é o fim do período de apuração (31 de dezembro para quem apura anualmente).

6. Execução

  • Siga o plano aprovado: atividades, cronograma e orçamento.
  • Não use os recursos para salários de atletas profissionais ou para manter equipes profissionais de alto rendimento, o que as regras proíbem.
  • Registre tudo: listas de presença, fotos, notas fiscais, contratos.
  • Mantenha os apoiadores informados com atualizações periódicas.

7. Prestação de contas

Ao final, a organização presta contas ao Ministério: o que foi executado, como os recursos foram usados e quais metas foram atingidas. Uma prestação de contas bem feita é o melhor cartão de visitas para o próximo projeto e para os próximos apoiadores.

Onde a DuGood entra

  • Na plataforma: a ONG cadastra a causa incentivada com a lei e o número do projeto, recebe doações com os dados fiscais de quem doa e gera os recibos para assinar digitalmente.
  • Na captação com empresas: para projetos da Lei de Incentivo ao Esporte, a DuGood prospecta empresas do lucro real a partir de dados públicos oficiais e conduz a abordagem.

As regras de 2026 ainda podem receber ajustes de regulamentação. Antes de cada etapa, confira o edital, a portaria vigente e os manuais no site do Ministério do Esporte.

Fontes

Conteúdo informativo, com base na legislação e nas fontes acima na data indicada. Não substitui a orientação da contabilidade ou da assessoria jurídica para o seu caso.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes.

Qualquer ONG pode apresentar projeto na Lei de Incentivo ao Esporte?

O projeto precisa ser apresentado por uma organização de natureza esportiva, sem fins lucrativos, cadastrada como proponente no Ministério do Esporte e com a documentação exigida em dia. Confira os requisitos de elegibilidade no site do Ministério antes de começar.

Depois de aprovado, o projeto já recebe dinheiro do governo?

Não. A aprovação autoriza a organização a captar recursos de empresas e pessoas físicas, que deduzem o valor do imposto de renda. O trabalho de captação, junto aos apoiadores, é da organização.

Como a DuGood ajuda nesse processo?

Para projetos aprovados na Lei de Incentivo ao Esporte, a DuGood prospecta empresas do lucro real a partir de dados públicos oficiais e conduz a abordagem. Na plataforma, a ONG também cadastra a causa incentivada e emite os recibos com assinatura digital.

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