A Lei de Incentivo ao Esporte é uma das fontes de recursos mais importantes para organizações esportivas no Brasil. Desde a Lei Complementar 222/2025, ela é permanente, e em 2026 o Ministério do Esporte publicou novas regras de cadastro, aprovação, execução e prestação de contas. Este guia resume o caminho, da ideia ao relatório final.
Antes de começar: a organização está pronta?
- Natureza esportiva e sem fins lucrativos, com CNPJ ativo e estatuto que preveja atividades esportivas.
- Documentação em dia: certidões, atas de eleição da diretoria, comprovantes de regularidade.
- Capacidade de execução: equipe, histórico de atividades e estrutura para gerir recursos e prestar contas.
1. Cadastro como proponente
A organização se cadastra no sistema da Lei de Incentivo ao Esporte, no site do Ministério do Esporte, informando os dados da entidade e do representante legal. Depois da validação, recebe login e senha para submeter projetos.
2. Escolha da manifestação esportiva
Com as regras de 2026, os projetos se organizam em três manifestações, com limites de captação próprios:
| Manifestação | Público | Limite de captação por projeto |
|---|---|---|
| Formação esportiva | Crianças e adolescentes | sem limite |
| Esporte para toda a vida | Jovens e adultos | até R$ 2,5 milhões |
| Excelência esportiva | Alto rendimento | até R$ 5 milhões |
Projetos de inclusão social por meio do esporte são especialmente atrativos para as empresas, porque permitem dedução de até 4% do IRPJ devido (o limite geral é de 2%).
3. Montagem e submissão do projeto
Um bom projeto deixa claro:
- Objetivo e justificativa: que problema o projeto resolve e para quem.
- Público e metas: quantas pessoas, que faixa etária, que resultados.
- Cronograma de atividades.
- Orçamento detalhado, com valores compatíveis com o mercado.
- Contrapartidas de divulgação para os patrocinadores, quando houver.
A submissão é feita no sistema, com os documentos obrigatórios anexados, dentro da janela anual definida pelo Ministério. Em 2026, segundo a imprensa especializada, o envio de propostas foi de 4 de março a 18 de setembro.
4. Análise e aprovação
O Ministério analisa a parte técnica e documental. Pelas novas regras, a análise de cada etapa ganhou prazo definido. Se faltar algo, a organização é notificada para ajustar. Com a aprovação, o projeto recebe autorização para captar recursos, publicada oficialmente.
5. Captação
Aqui começa o trabalho de relacionamento:
- Os recursos são depositados pelos apoiadores em conta bancária específica do projeto, nunca na conta geral da organização.
- Esses recursos passam a ter natureza pública e não voltam para quem aportou, salvo erro de depósito.
- A organização emite o recibo de cada aporte, que o apoiador usa para a dedução.
- É proibido oferecer benefício direto ao patrocinador ou doador além das contrapartidas de divulgação previstas.
Dica: comece a captação cedo. Muitas empresas definem os aportes no segundo semestre, e o prazo para entrar no imposto do ano é o fim do período de apuração (31 de dezembro para quem apura anualmente).
6. Execução
- Siga o plano aprovado: atividades, cronograma e orçamento.
- Não use os recursos para salários de atletas profissionais ou para manter equipes profissionais de alto rendimento, o que as regras proíbem.
- Registre tudo: listas de presença, fotos, notas fiscais, contratos.
- Mantenha os apoiadores informados com atualizações periódicas.
7. Prestação de contas
Ao final, a organização presta contas ao Ministério: o que foi executado, como os recursos foram usados e quais metas foram atingidas. Uma prestação de contas bem feita é o melhor cartão de visitas para o próximo projeto e para os próximos apoiadores.
Onde a DuGood entra
- Na plataforma: a ONG cadastra a causa incentivada com a lei e o número do projeto, recebe doações com os dados fiscais de quem doa e gera os recibos para assinar digitalmente.
- Na captação com empresas: para projetos da Lei de Incentivo ao Esporte, a DuGood prospecta empresas do lucro real a partir de dados públicos oficiais e conduz a abordagem.
As regras de 2026 ainda podem receber ajustes de regulamentação. Antes de cada etapa, confira o edital, a portaria vigente e os manuais no site do Ministério do Esporte.
Fontes
- Lei de Incentivo ao Esporte, Ministério do Esporte
- Lei 11.438/2006 (Lei de Incentivo ao Esporte), Planalto
- Novas regras da Lei de Incentivo ao Esporte buscam fortalecer projetos sociais, Máquina do Esporte
- Mudanças na Lei de Incentivo ao Esporte exigem adaptações para quem deseja captar em 2026, Diario de Pernambuco
- Lei de Incentivo ao Esporte se torna política permanente, Agência Câmara
Conteúdo informativo, com base na legislação e nas fontes acima na data indicada. Não substitui a orientação da contabilidade ou da assessoria jurídica para o seu caso.






